TRF1 - 1001588-50.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1001588-50.2025.4.01.3309 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: SANDRO MARTINS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS - SE11095-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A e EDIL MUNIZ MACEDO JUNIOR - BA32751 DESPACHO Trata-se de embargos de terceiros proposto por Sandro Martins Batista, objetivando a determinação da retirada das indisponibilidades na matrícula do imóvel (Av. 05, Av. 06 e Av. 07, originárias dos processos de improbidade administrativa que o antigo possuidor responde, respectivamente os processos de nº 776392.2016.4.01.3309, 776210.2016.4.01.3309 e 776125.2016.4.01.3309, que tramitam nesta Vara Federal e é alheia ao atual proprietário, ora embargante.
Decisão ID 2183482323 deferiu a liminar determinado a baixa da indisponibilidade incidente sobre imóvel de matrícula nº 40.584, localizado na Avenida Dorival Caymmi, nº 3191, apto 503, Condomínio Cittá Itapoan, subdistrito de Itapoan, Salvador/BA, com registro no Cartório do 7º Ofício de Salvador/BA, registrado em nome de HUGO GUEDES MENDONÇA, tornado indisponível no bojo das ações por ato de improbidade administrativa nº 776210.2016.4.01.3309.
Ofício expedido para a serventia imobiliária para cumprimento (ID 2186784415).
Petição ID 2189609871 informou endereço do réu HUGO GUEDES MENDONÇA, bem como requereu que a citação seja feita através dos seus representantes Decido.
De início, indefiro nova tentativa de citação por meio dos causídicos constituídos no feito de origem.
A citação pode ser feita na pessoa do advogado constituído em outro processo é possível se este tiver poderes específicos para recebê-la, ou se houver comparecimento espontâneo aos autos.
Observo, contudo, que já foi realizada nos presentes autos tentativa de comunicação por meio dos patronos, sem que obtivesse êxito na angularização (ausência de resposta).
Assim, cite-se o réu no endereço informado na petição ID 2189609871.
De outra parte, observo que a decisão ID 2183482323 determinou a indisponibilidade dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel localizado na Avenida Dorival Caymmi, nº 3191, apto 503, Condomínio Cittá Itapoan, subdistrito de Itapoan, Salvador/BA, com matrícula nº 40.584 no Cartório do 7º Ofício de Salvador).
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para ciência, bem como para que deposite em Juízo vinculado ao referido processo eventual valor obtido com a venda do bem que ultrapassasse seu crédito, acompanhado da correspondente prestação de contas.
Com a manifestação, abra-se vista ao MPF pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a citação do réu HUGO GUEDES MENDONÇA.
Findo o prazo para defesa, conclusos para julgamento.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
18/02/2025 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002082-28.2024.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Celio Garcia da Silva
Advogado: Poliana Poltronieri
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2025 15:26
Processo nº 1048721-34.2024.4.01.3500
Divina Aparecida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anaytia Alves de Souza e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 16:43
Processo nº 0001827-69.2015.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Pedro Luis Pereira
Advogado: Carlos Eduardo Furim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2015 15:38
Processo nº 0001827-69.2015.4.01.3908
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Pedro Luis Pereira
Advogado: Marcelo Huck Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 19:12
Processo nº 1004750-96.2025.4.01.4200
Regeane Bogea da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Klycia Souza Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 17:51