TRF1 - 0045958-38.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0045958-38.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0045958-38.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DAYANE NASCIMENTO MOURA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0045958-38.2014.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de juízo de retratação a ser exercido em razão da interposição de recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do CPC, tendo em vista dissonância entre o acórdão proferido por esta Quinta Turma e a tese fixada pelo STF no julgamento dos Temas 1.234 e 6 (requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados).
No caso, o acórdão impugnado teria inobservado às teses adotadas pelo STF, concedendo o medicamento vindicado sem o preenchimento dos devidos requisitos.
Em face da possível divergência entre a tese fixada pelo STF com o acórdão impugnado, foram encaminhados os autos pela Vice-Presidência deste Tribunal para fins de juízo de retratação. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0045958-38.2014.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: O juízo de retratação, no caso dos autos, versa sobre possível divergência entre o acórdão proferido por esta Quinta Turma e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 1.234 e 6, em demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos.
Nos autos, o juízo de origem julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do medicamento SOLIRIS (Eculizumab) para tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
A União interpôs Recurso de Apelação sendo desprovido por este juízo.
Posteriormente o Ente Público interposto Recurso Extraordinário, alegando suposta violação aos requisitos fixados nos Temas 1.234 e 6 do STF.
Ocorre que o Ministério da Saúde, através da Portaria SCTIE/MS Nº 61, de 7 de setembro de 2021, torna pública a decisão não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
Desse modo, visto que o medicamento vindicado encontra-se incorporado ao SUS, não há aplicabilidade dos Temas 1.234 e 6 do STF. *** Em face do exposto, deixo de exercer o juízo de retratação, mantenho em sua integralidade o acórdão originário e determino o retorno dos autos à Egrégia Vice-Presidência, nos termos da fundamentação. É o voto.
Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0045958-38.2014.4.01.3400 Processo de origem: 0045958-38.2014.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: DAYANE NASCIMENTO MOURA DE OLIVEIRA EMENTA CÍVEL E ADMINISTRATIVO.
TEMAS 1.234 e 6.
STF.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E/OU DE TRATAMENTO MÉDICO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL.
MEDICAMENTO POSTERIORMENTE INCORPORADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
Trata-se de juízo de retratação a ser exercido em razão da interposição de recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do CPC, tendo em vista dissonância entre o acórdão proferido por esta Quinta Turma e a tese fixada pelo STF no julgamento dos Temas 1.234 e 6 (requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados). 2.
Nos autos, o juízo de origem julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do medicamento SOLIRIS (Eculizumab) para tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
A União interpôs Recurso de Apelação sendo desprovido por este juízo.
Posteriormente o Ente Público interposto Recurso Extraordinário, alegando suposta violação aos requisitos fixados nos Temas 1.234 e 6 do STF. 3.
O Ministério da Saúde, através da Portaria SCTIE/MS Nº 61, de 7 de setembro de 2021, torna pública a decisão de não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
Desse modo, visto que o medicamento vindicado encontra-se incorporado ao SUS, não há aplicabilidade dos Temas 1.234 e 6 do STF. 4.
Juízo de retratação não exercido.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, não exercer o Juízo de retratação, manter o acórdão proferido, determinando o retorno dos autos à Egrégia Vice-Presidência, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas.
Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator -
06/12/2021 12:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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03/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:11
Decorrido prazo de DAYANE NASCIMENTO MOURA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 18:03
Conclusos para decisão
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01/10/2021 18:00
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2021 00:51
Decorrido prazo de União Federal em 23/04/2021 23:59.
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20/04/2021 00:27
Decorrido prazo de DAYANE NASCIMENTO MOURA DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
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26/02/2021 15:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/02/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:16
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2020 14:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/12/2020 14:16
Juntada de volume
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20/12/2020 14:00
Juntada de volume
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20/12/2020 14:00
Juntada de volume
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20/12/2020 13:58
Juntada de volume
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20/12/2020 13:58
Juntada de volume
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04/12/2020 11:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/12/2020 11:08
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 6 - STF (566471)
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02/12/2020 16:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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04/11/2020 11:12
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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11/03/2020 16:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
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04/03/2020 10:45
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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28/01/2020 08:15
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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28/01/2020 08:09
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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28/01/2020 07:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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19/11/2019 18:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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11/11/2019 14:39
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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05/11/2019 11:30
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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05/11/2019 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/10/2019 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/10/2019 16:06
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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22/10/2019 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4822511 PETIÇÃO
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16/10/2019 15:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4811852 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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16/10/2019 15:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4811851 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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03/10/2019 14:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUINTA TURMA
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25/09/2019 09:00
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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29/08/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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27/08/2019 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/08/2019. Nº de folhas do processo: 731
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27/08/2019 12:38
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/08/2019, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14/08/2019.
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21/08/2019 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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21/08/2019 15:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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14/08/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/08/2019 13:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 31/07/2019)
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29/07/2019 17:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/08/2019
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16/07/2019 14:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2019 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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15/07/2019 16:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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10/07/2019 10:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4758665 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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10/07/2019 10:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4758655 PETIÇÃO
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26/06/2019 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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24/06/2019 09:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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18/06/2019 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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18/06/2019 12:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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12/06/2019 16:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/06/2019 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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10/06/2019 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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05/06/2019 10:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4742567 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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04/06/2019 14:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUINTA TURMA
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03/06/2019 15:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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29/05/2019 09:18
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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14/05/2019 17:58
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 14/05/2019, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 24/04/2019.
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06/05/2019 07:31
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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02/05/2019 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/05/2019. Nº de folhas do processo: 705
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29/04/2019 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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29/04/2019 09:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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24/04/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à remessa necessária e á apelação da União Federal
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03/04/2019 09:48
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 02/04/2019).
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01/04/2019 13:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/04/2019
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07/02/2019 17:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/02/2019 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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06/02/2019 16:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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05/02/2019 11:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4664400 PETIÇÃO
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04/02/2019 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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04/02/2019 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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04/02/2019 15:24
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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09/01/2019 15:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/01/2019 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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08/01/2019 19:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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08/01/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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