TRF1 - 1004084-77.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 06:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:06
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004084-77.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO FERREIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 12:55
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/04/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 11:29
Juntada de manifestação
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01/04/2025 18:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:24
Juntada de impugnação
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10/03/2025 10:48
Juntada de contestação
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25/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:27
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 09:49
Juntada de manifestação
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09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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23/09/2024 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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