TRF1 - 1022002-47.2021.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1022002-47.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ODAIR JOSE DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL BANDEIRA E SILVA - AM13424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos do INSS apresentada pela parte exequente ao argumento de que não devem ser descontados os valores recebidos de boa fé a título de auxílio por incapacidade temporária.
Conclusos.
Decido.
O INSS comprovou que o autor recebeu o benefício NB 31/632.529.706-0 (auxílio por incapacidade temporária), dentro do período do retroativo, conforme HISCRE juntado aos autos (Id. 2009705185).
Sabe-se que, nos termos do art. 124, I, da Lei nº 8.213/91, os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença são reciprocamente inacumuláveis.
Logo, correta a dedução de valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária.
Ademais, a própria sentença transitada em julgado determinou o desconto dos valores recebidos a título de auxílio-doença, após a DIB (Id. 1423277261).
Cumpre ressaltar que a renda do benefício de auxílio por incapacidade temporária era superior à renda da aposentadoria por incapacidade permanente.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE e, comprovado que não há nada a se executar, declaro satisfeita a execução.
Intimem-se as partes para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
15/08/2023 12:26
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:26
Juntada de vistos em inspeção
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19/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2023 09:53
Juntada de Informação
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18/05/2023 06:42
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:14
Juntada de documento comprobatório
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10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/04/2023 23:59.
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08/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:21
Juntada de recurso inominado
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08/02/2023 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ODAIR JOSE DE SOUSA LIMA - CPF: *12.***.*82-68 (AUTOR)
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02/07/2022 07:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2022 02:13
Juntada de réplica
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04/06/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 22:15
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:24
Juntada de laudo pericial
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05/04/2022 02:58
Juntada de manifestação
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19/03/2022 00:55
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DE SOUSA LIMA em 18/03/2022 23:59.
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10/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
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10/03/2022 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 12:12
Perícia designada
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15/12/2021 15:20
Juntada de manifestação
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01/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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06/09/2021 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 19:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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