TRF1 - 1000452-06.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000452-06.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLOVIS RAIMUNDO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - MT6945/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Por meio de decisão, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para: 1.1 - Apresentar comprovante de INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO atualizado (até dois anos), para análise de pretensão resistida, por consequência, do interesse de agir como condição da ação; bem como permitir que o Poder Judiciário saiba das fundamentações do indeferimento e permita o controle externo de legalidade. 1.2 - Juntar Declaração de Hipossuficiência; Contudo, não o fez.
Desta forma, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
17/03/2025 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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