TRF1 - 1009727-13.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO BAIANO FILHO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009727-13.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO BAIANO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO - MA5680 e JOAO PEREIRA DE FIGUEIREDO NETO - MA30046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 13:11
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 10:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO BAIANO FILHO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BAIANO FILHO - CPF: *63.***.*57-87 (AUTOR)
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09/05/2025 10:41
Homologada a Transação
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:42
Juntada de manifestação
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04/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO BAIANO FILHO em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 20:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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18/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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01/12/2024 18:44
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO BAIANO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/08/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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21/08/2024 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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