TRF1 - 1064697-56.2025.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAUDALHO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:43
Juntada de contestação
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19/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:42
Juntada de contestação
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27/06/2025 01:10
Publicado Citação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064697-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PAUDALHO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em atenção ao contraditório mínimo e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, e diante da ausência de elementos concretos de urgência que resultem em perecimento de direito a justificar a imediata análise da pretensão liminar, postergo a sua apreciação para após o prazo de defesa da parte ré.
Cite-se a União e a CEF para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Registre-se que a presente decisão já pode ser objeto de irresignação das partes, conforme Enunciado 70 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ/CJF: É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:58
Determinada a citação de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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18/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/06/2025 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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