TRF1 - 1000871-96.2025.4.01.3904
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1000871-96.2025.4.01.3904 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WILLIAM VIANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por WILLIAM VIANA DA SILVA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) indicando com autoridade seu PROCURADOR GERAL DA 1ª REGIÃO, pretendendo liminarmente: “a) Concessão de medida liminar para que seja suspensa a restrição de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reconhecendo o interesse e boa fé do impetrante em se regularizar perante o fisco, devendo ser cumprida no prazo de 48 horas, bem como seja assegurado o direito da sua inclusão na Transação Tributária prevista na Portaria PGDAU nº 6/2024, permitindo-lhe realizar novas transações fiscais enquanto”.
O feito foi inicialmente distribuído para o juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA, que declinou da competência com base no art. 5º, § 3º do CPC, sem, no entanto, indicar o(s) processo(s) conexo(s) (ID 2185740356).
Ante o exposto: 1) Intime-se o impetrante para, no prazo de até 15 (quinze) dias, informar se há ação de execução fiscal em relação ao débito que ensejou o impedimento de realizar transação tributária pelo prazo de dois anos (CDA’s 19.824.525-4 e 19.684.391-0).
Em caso positivo, juntar a petição inicial. 2) Após, conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se, imediatamente.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
29/01/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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