TRF1 - 1018955-88.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 16:41
Juntada de procuração
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27/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018955-88.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIM LIMA SILVA - RR2988 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 20:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 20:42
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:42
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:01
Juntada de laudo pericial complementar
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07/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:12
Juntada de resposta
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04/02/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/12/2024 11:46
Juntada de laudo pericial
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27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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09/10/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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