TRF1 - 1023010-54.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1023010-54.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JENNYFER MACIEL BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRGINIA GABRIELLE GONCALVES FRANCO - PA22979 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pretendente a concessão de salário maternidade.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa o valor de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Intime-se a parte autora.
Ato contínuo, cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
21/05/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008011-26.2025.4.01.3600
Maricelma da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Lucas Di Pietro Maidana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 16:34
Processo nº 1001674-25.2024.4.01.3901
Domingos Pereira da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 12:35
Processo nº 1000672-81.2024.4.01.4301
Rubenice Alves Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Pereira da Costa Lucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 13:14
Processo nº 1000394-80.2024.4.01.4301
Maeli Vasconcelos de Lima Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Pereira da Costa Lucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 16:14
Processo nº 1018666-57.2025.4.01.3600
Taciana Rospierski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herbert Rezende da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 17:59