TRF1 - 1050799-96.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1050799-96.2023.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: SUELI BATISTA FRANCA Advogado(s) do reclamante: LUIS OTAVIO DA SILVA DIAS, BRANDON SOUZA DA PIEDADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juíza Federal da 2ª Vara, Dra.
Hind Ghassan Kayath, e nos termos da a Portaria SJPA/CEJUC N. 2/2023, bem como, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, e a Resolução/Presi/Cenag 2 de 24/03/2011, que determina que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, foi designada para dia 30/06/2025 - SALA 5, às 10h30 /no horário agendado nos autos no PJE, a audiência de conciliação não presencial a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar o LINK certificado nos autos e/ou enviado por e-mail.
A audiência será realizada por videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone, devendo a parte autora comparecer com, no máximo, duas testemunhas.
O link de acesso à reunião virtual de conciliação acima é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A ausência na audiência virtual sem justificativa plausível pode acarretar a extinção do processo.
Caso haja impossibilidade de participar da audiência on-line deverá ser peticionado nos autos.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 30min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após a sua juntada aos autos, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Não havendo acordo, o processo será remetido à Vara de origem para regular tramitação.
Belém/PA, data da validação pelo sistema PJE.
Marilene Carvalho da Silva Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
22/09/2023 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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