TRF1 - 1006043-18.2021.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006043-18.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA EDELZUITA MAIA VALENCA, ANGELINA SERAFINA SALDANHA, APARECIDA DE LOURDES SILVESTRE, MARIA BENTO DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE ARRUDA, MARIA FRANCISCA ROMAO, MARIA LANA CUNHA, MARIA ABADIA DA SILVA, MANUEL PEDRO DOS SANTOS FILHO, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER, MARIA HELENA COELHO PINTO, MARIA GORETH SILVA, MARIA HELENA LOPES VASCO, MARIA DO AMPARO ALVES, MARIA DE LOURDES VIANNA DE SOUZA, MARIA LUZIA MARCELINA, MARIA ELMA DA SILVA FERREIRA, MARIA EDITH DE LIMA MARTINS, MARGARIDA AVELINA DE AZEVEDO, MARIA DA CONCEICAO BARBOSA GONCALVES, MARIA LESSA DE ALMEIDA, MARIA DA PENHA DA SILVA, MARIA JOANNA DE OLIVEIRA, MARIA DE NAZARE COSTA, APARECIDO DACHEL FERNANDES DOS SANTOS, MARIA LUCIA NASCIMENTO, MARIA APARECIDA DA CRUZ, MARIA LAURA DA SILVA, MARIA LAURINDA DO NASCIMENTO, MARIA DE JESUS SOUSA PAIVA, MARIA DO CEU OLIVEIRA SOUTO, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA, MARIA DAS DORES PAZ, MARIA EUNICE DA SILVA SOUSA, MARIA GOUVEIA DAMASCENO CABECEIRA, MARIA DO SOCORRO DE JESUS, JOSE CAMPOS DA TRINDADE, MARIA APARECID ARAUJO VIEIRA GUEDES, MARIA MINERVINA BARRETO, MARIA MADALENA DE VASCONCELOS, MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO, MARIA APARECIDA CLARA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA DOS SANTOS SILVA, MARIA MARGARIDA FERREIRA GODOY, MARIA APPARECIDA DE MORAES, MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA, MARIA BRASILINA CHAVES, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA ANTONIA COSTEIRA URQUIZA, MARIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA, MARIA DAS CHAGAS DONATO, MARIA HEROINA MATOS DA SILVA, MARIA JOSE MONTEIRO DE SOUZA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, MARIA APARECIDA PEREIRA, MARIA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO, MARIA IZABEL OLIVEIRA RIBEIRO, MARIO LEOLINO DE OLIVEIRA, MARIA ALICE DE SOUZA ARAUJO, MARIA DE FATIMA SILVA DO AMARAL, MARIA JOSE MATOLA DE CARVALHO, MARIA DAS GRACAS RAMOS, MARIA ARMINDA DE BARROS ALVES, MARIA FRANCISCA LEONARDO, MANUELINA GONCALVES DA SILVA, MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CARDOSO, MARIA DA CONCEICAO LAIA DE CARVALHO, MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES AMANCIO FREITAS, MARCIA DE OLIVEIRA PACHECO, MARIA EULALIA ULIANO RIBEIRO, MARIA DE FATIMA AGUIAR, MARIA DE ABREU COSTA, MARIA MIGUELINA DA SILVA QUEIROZ, MARIA FILOMENA DA COSTA, MARIA AMALIA BARBOSA COELHO, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, MARIA ALVES CAVALCANTI, MARIA JOAQUINA MACHADO, MARIA HELENA SAMPAIO, MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA, MANUEL BERNARDO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DE VASCONCELOS VIDAL, MARIA JOSE DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA, MARIA DE LOURDES SAKO ALMEIDA, MIRIT DONILDA MULLER CIESLINSKI, MARIA CECILIA CASSEMIRO DA SILVA, MARIA DE LOURDES MARTINS RIOS, MARIA DE FATIMA CATAO MONTE RASO, MARIA DE LOURDES RODRIGUES, MARIA JANUARIA DA SILVA, MARIA DAS NEVES ARAUJO FERNANDES, MARIA DA GLORIA ALVES BRITO, MARIA LUCIA RODRIGUES DE MOURA, MARIA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, MARIA DE LOURDES DE AGUIAR FERREIRA, MARIA CICERA DA CONCEICAO, MARCIA MARIA NETO WINKLER, MARIA GERALDA PACHECO Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: KANANDA TABORDA DE LIMA - PR106162, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, ROSALVA ROSSANE MENEGHINI - PR18385 Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, MARIANNE STTEFANY CARVALHO - MG191579, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, SUZANY VILAS BOAS SIMOES - MG191562 Advogados do(a) EXEQUENTE: EDNILDA BAYDE TEIXEIRA - RJ210139, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, VIVIANE MEDEIROS VALENTE DE ANDRADE - RJ154544 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA SOUZA NOVAES - MG160449, LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GOULART ESCOBAR - SP190619, LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO - SP361158, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, YURI MORAES DA MOTTA - RJ218085 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, MARCILENE BARBOSA OLIVEIRA DA CUNHA - DF49650, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, MARCUS MORTAGO - SP316848, MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDI - MG210927, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CASTRO DE CARVALHO - DF73388, EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - DF16634, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ROCHA FIGUEIRA - MG102519, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: CHARLES ROBERTO DE POL - SC34785, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 Advogados do(a) EXEQUENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA - PB5334, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) POLO PASSIVO: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES (ASDNER), representando 100 associados, contra a UNIÃO, no qual busca a execução do título judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400.
A ação foi inicialmente distribuída em 17/03/2020 com 2.000 beneficiários em meio físico, mas, devido a dificuldades técnicas, foi desmembrada em 20 grupos de 100 beneficiários.
Distribuída a ação, o Juízo determinou a intimação da UNIÃO para se manifestar sobre a execução no prazo de 90 (noventa) dias.
A UNIÃO apresentou impugnação alegando impossibilidade de extensão da lista no curso da execução, ilegitimidade ativa por ausência de comprovação de filiação à ASDNER; litispendência e excesso de execução (Id 745168967).
A União alegou ilegitimidade ativa por ausência de comprovação de filiação à ASDNER em relação aos seguintes exequentes: MARIA ARMINDA DE BARROS ALVES, MARIA CICERA DA CONCEICAO, MARIA HELENA LOPES VASCO MARIA MADALENA DA SILVA.
No que toca a MARIA LAURINDA DO NASCIMENTO), a União alegou ilegitimidade sustentando que como titular do SIAPE 851591 difere do nome indicado na listagem acostada na inicial para o mesmo SIAPE (ARNALDO FAUSTO SOARES).
A União alegou litispendência/coisa julgada em relação aos seguintes exequentes (Id 1456194871): MARIA APARECIDA ARAUJO VIEIRA GUEDES, MARIA DE FÁTIMA CATÃO MONTE RASO MARIA DE JESUS SOUSA PAIVA Por meio da exceção de pré-executividade (ID 1464664846) a União alegou litispendência/coisa julgada em relação aos seguintes exequentes (Id 1464664846): MARIA LAURA DA SILVA – 08000613820154058304, 08000622320154058304, 10129712420174013400, 08002418820144058304, 08000613820154058304 MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CARDOSO – 00297891520104013400, 10159222020194013400 JOSE CAMPOS DA TRINDADE – 00334220520084013400, 08006695720154058200 MARIA DOS SANTOS SILVA – 08033416320164050000, 00000093020144058201 MARIA DO CARMO OLIVEIRA – 10062306520174013400 MARIA DE LOURDES DE AGUIAR FERREIRA – 08016461520164058200, 08099052420174050000 MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA – 00369683920064013400 MARIA DE FATIMA CATAO MONTE RASO – 00103358820064013400 MARIA DE LOURDES SAKO ALMEIDA – 00334272720084013400 MARIA DA CONCEICAO BARBOSA GONCALVES – 00347938620174013400 MARIA LESSA DE ALMEIDA – 00651793620164013400 MARIA JOAQUINA MACHADO – 50017098220194047206 MARIA DE FATIMA SILVA DO AMARAL – 50052632520194047206 MARIA CICERA DA CONCEICAO – 08002427320144058304, 08000735220154058304 MARIA ALICE DE SOUZA ARAUJO – 08005454120154058308, 10058053820174013400 MARIA DAS DORES PAZ – 10057135520204013400 MARIA ALVES CAVALCANTI – 10066056620174013400 MIRIT DONILDA MULLER CIESLINSKI – 50333101620174047000 MANUEL PEDRO DOS SANTOS FILHO – 00189381420104013400 MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA e MARIA APARECIDA CLARA DE OLIVEIRA requereram a exclusão do polo ativo (Id 904837066).
O Juízo deferiu a expedição dos requisitórios com bloqueio (Id 963240670).
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA GONÇALCES requereu exclusão do polo ativo (Id 1441705392).
Os herdeiros de MARIA EULÁLIA RIBEIRO requereram desistência dos autos (Id 1654694455).
Certidão de Requisições Expedidas (ID 1677569980) A SECAJ apresentou parecer (Id 2124817130).
O Juízo determinou a intimação dos herdeiros que ainda não abriram inventário (judicial ou extrajudicial) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providenciar a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) e informar nos autos o nome e CPF do titular do crédito e nome do/a inventariante (Id 2174910108).
A ASDNER manifestou-se quanto à impugnação da União (Id 2189349959).
Diversas petições foram protocolizadas.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Litispendência/coisa julgada Acolho a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO, uma vez que não foi afastada por nenhum dos interessados, dos seguintes exequentes: MANUEL PEDRO DOS SANTOS FILHO MARIA ALICE DE SOUZA ARAÚJO MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA GONÇALVES MARIA DAS DORES PAZ MARIA DE FÁTIMA SILVA DO AMARAL MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CARDOSO MARIA DE LOURDES SAKO ALMEIDA MARIA DO CARMO OLIVEIRA MARIA LAURA DA SILVA Desistência Homologo a desistência, para que produza os seus efeitos, de: MARIA EULÁLIA RIBEIRO (Id 1654694455) Exclusão do polo ativo DEFIRO a exclusão dos exequentes: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA e MARIA APARECIDA CLARA DE OLIVEIRA (Id 904837066).
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA GONÇALCES (Id 1441705392) Ilegitimidade Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade suscitada pela UNIÃO em sua impugnação, pois, conforme consta da Certidão Id 586854870, todos os exequentes constam do rol de representados na Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400.
Excesso de cálculo Tendo em vista a concordância da ASDNER (Id 2189349959), deve ser homologado o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 745168969), exclusivamente em relação aos exequentes por ela representados e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância.
Dispositivo Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação da UNIÃO para homologar o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 745168969), exclusivamente em relação aos exequentes representados pela ASDNER (Escritório Torreão Braz Advogados) e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância.
Concedo aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem se concordam ou não com o cálculo da UNIÃO e, em caso de concordância, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo.
Fica facultada aos herdeiros a nomeação de inventariante por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007.
INDEFIRO os requerimentos de habilitação dos herdeiros que não apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem recurso: 1) Excluam-se do polo ativo as seguintes partes: SAMARA APARECIDA MORTARI MANUEL PEDRO DOS SANTOS FILHO MARIA ALICE DE SOUZA ARAÚJO MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA GONÇALVES MARIA DAS DORES PAZ MARIA DE FÁTIMA SILVA DO AMARAL MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CARDOSO MARIA DE LOURDES SAKO ALMEIDA MARIA DO CARMO OLIVEIRA MARIA LAURA DA SILVA MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA MARIA APARECIDA CLARA DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA GONÇALCES MARIA EULÁLIA RIBEIRO 2) Libere-se o crédito dos exequentes que concordaram com o cálculo da UNIÃO e que apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou escritura pública de nomeação de inventariante. 3) Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do feito e determinação do desmembramento em relação aos exequentes que ainda possuírem pendências a serem sanadas.
Brasília, data da assinatura digital. -
27/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 14:24
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2022 17:22
Juntada de pedido de desistência da ação
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29/09/2022 17:16
Juntada de impugnação aos embargos
-
06/09/2022 01:47
Decorrido prazo de MANUEL BERNARDO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA NASSUR em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DIEGO MORAES BRAGA em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 22:08
Juntada de embargos de declaração
-
14/07/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 16:17
Outras Decisões
-
07/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:41
Juntada de procuração/habilitação
-
25/05/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 19:45
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 18:33
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 14:09
Juntada de manifestação
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22/09/2021 14:07
Juntada de manifestação
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15/09/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/02/2021 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2021 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2021 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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