TRF1 - 1000868-89.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000868-89.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
D.
S.
M.
POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo.
Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC.
Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença.
LUZIÂNIA-GO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor -
13/02/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000341-02.2024.4.01.4301
Antonia Alice da Conceicao Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Pereira da Costa Lucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2024 14:40
Processo nº 1060263-49.2024.4.01.3500
Aparecida Augusto da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Batista Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 19:21
Processo nº 1007849-33.2023.4.01.4301
Ivane Nascimento de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Santos Maes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2023 15:01
Processo nº 1016983-82.2025.4.01.3600
Marilia Martins Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Pellizzari
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 17:02
Processo nº 1005101-28.2023.4.01.4301
Josivan Lavor Mota
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sostenes Borges de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 15:45