TRF1 - 1001934-26.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:18
Juntada de ciência
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27/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 02:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001934-26.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATO RIEDES DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS MENDANHA RIBEIRO - GO40038 e LORRANE PORTO COSTA PRADOS - GO35472 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 15:02
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/04/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 09:25
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:52
Decorrido prazo de RENATO RIEDES DE SOUZA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:13
Juntada de cumprimento de sentença
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17/02/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATO RIEDES DE SOUZA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:27
Juntada de laudo pericial
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23/11/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATO RIEDES DE SOUZA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:31
Juntada de apresentação de quesitos
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25/09/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 06:52
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATO RIEDES DE SOUZA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:36
Juntada de contestação
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25/07/2024 23:08
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 00:54
Decorrido prazo de RENATO RIEDES DE SOUZA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 07:08
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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03/06/2024 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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