TRF1 - 1003331-90.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003331-90.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HELIO DE SOUZA TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO RODRIGUES DA SILVA - RJ108958 e ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA - RJ100901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por HELIO DE SOUZA TRINDADE em face do INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL, objetivando a revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 174347295-9).
Prolatado despacho (ID 1876609680) concedendo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente comprovante do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo (ID 1878451657) sem comprovação de recolhimento das custas, bem como deixou de cumprir integralmente a determinação contida no despacho.
Não tendo a parte autora recolhido as custas processuais neste Juízo Federal, apesar de devidamente intimada para tanto, e não tendo promovido os atos necessários ao efetivo deslinde do feito restou caracterizada a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Destarte, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do NCPC.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do NCPC).
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários de sucumbência uma vez que não houve a conformação da lide com a citação da ré.
P.
R.
I.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
12/06/2023 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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