TRF1 - 1033537-04.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:23
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 04:12
Decorrido prazo de EDIVAN JOSE DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:54
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1033537-04.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVAN JOSE DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95 c/c art.1º da Lei 10.259/01).
Compulsando os autos, sobretudo o comprovante de endereço, nota-se que a parte autora é residente e domiciliada em endereço inserido na esfera de jurisdição da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO, fato que acarreta a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Afinal, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta no foro onde ele estiver instalado, conforme determinação do § 3º do artigo 3º da Lei 10.259/01.
Esse o quadro, verificada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a matéria, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c o art. 2º da Lei 10.259/01.
Sem custas e honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Pereira da Silva JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
23/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/06/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/06/2025 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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