TRF1 - 1002409-85.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002409-85.2020.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MONTIANE MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/07/2022 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/07/2022 10:16
Juntada de Informação
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26/07/2022 03:33
Decorrido prazo de MONTIANE MARIA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 08:53
Juntada de contrarrazões
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01/07/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 21:11
Decorrido prazo de MONTIANE MARIA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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16/06/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 03:54
Decorrido prazo de MONTIANE MARIA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 15:04
Juntada de contrarrazões
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09/12/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 08:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de MONTIANE MARIA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 01:06
Juntada de embargos de declaração
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01/10/2021 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2021 16:53
Julgado procedente o pedido
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27/07/2021 12:12
Juntada de impugnação
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17/02/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 11:04
Decorrido prazo de MONTIANE MARIA DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
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19/01/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:21
Juntada de contestação
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12/01/2021 15:31
Juntada de manifestação
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24/11/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 13:42
Juntada de laudo pericial
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MONTIANE MARIA DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:54
Perícia designada
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26/10/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 13:53
Juntada de Informação.
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19/10/2020 10:27
Outras Decisões
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10/06/2020 11:11
Conclusos para decisão
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19/05/2020 11:02
Juntada de manifestação
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12/05/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 17:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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04/05/2020 17:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/04/2020 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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