TRF1 - 1083535-81.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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30/06/2025 15:30
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1083535-81.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDA CRISTINA GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES - MG76575 e CARLA MUNCK KREPKER - MG168443 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por AMANDA CRISTINA GONCALVES e OUTROS, em face de FUNDAÇÃO CESGRANRIO e UNIÃO FEDERAL, objetivando em suma “1 – a CONCESSÃO de TUTELA DE URGÊNCIA, conforme fundamentação inserta em item próprio desta petição inicial, com vistas a que sejam SUSPENSOS OS EFEITOS DOS ATOS DE ELIMINAÇÃO DOS AUTORES e compelidos os Réus a, IMEDIATAMENTE, realizarem a correção de suas respectivas provas escritas, de modo que, enquanto durar o presente processo, possam prosseguir nas ulteriores fases do concurso público sob análise. 1.1 – Subsidiariamente, caso não acatado o pedido acima, que seja SUSPENSO O CONCURSO NACIONAL UNIFICADO RELATIVAMENTE AO BLOCO 5 até o julgamento definitivo da presente ação anulatória”.
Tutela de Urgência INDEFERIDA.
A parte autora requereu a desistência da ação antes da citação (id.2160592652). É o relatório.
Decido.
Considerando que o pedido de desistência foi protocolado antes da citação, afasta-se a necessidade de consentimento da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, por ausência de formação da relação processual. 1.
Intime-se a parte autora para ciência desta sentença. 2.
Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF. 3.
Sem recurso, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 21:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:29
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 08:38
Juntada de manifestação
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14/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:35
Juntada de embargos de declaração
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23/10/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/10/2024 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 17:28
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/10/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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