TRF1 - 1083862-26.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1083862-26.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELISANGELA CORREIA ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES - MG76575 e CARLA MUNCK KREPKER - MG168443 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ELISANGELA CORREIA ALVES e OUTROS, em face de FUNDAÇÃO CESGRANRIO e UNIÃO FEDERAL, objetivando em suma “1 – a CONCESSÃO de TUTELA DE URGÊNCIA, conforme fundamentação inserta em item próprio desta petição inicial, com vistas a que sejam SUSPENSOS OS EFEITOS DOS ATOS DE ELIMINAÇÃO DOS AUTORES e compelidos os Réus a, IMEDIATAMENTE, realizarem a correção de suas respectivas provas escritas, de modo que, enquanto durar o presente processo, possam prosseguir nas ulteriores fases do concurso público sob análise. 1.1 – Subsidiariamente, caso não acatado o pedido acima, que seja SUSPENSO O CONCURSO NACIONAL UNIFICADO RELATIVAMENTE AO BLOCO 7 até o julgamento definitivo da presente ação anulatória”.
Pedido de liminar INDEFERIDO.
A parte autora requereu a desistência da ação antes da citação (id. 2160310635). É o relatório.
Decido.
Considerando que o pedido de desistência foi protocolado antes da citação, afasta-se a necessidade de consentimento da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, por ausência de formação da relação processual. 1.
Intime-se a parte autora para ciência desta sentença. 2.
Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF. 3.
Sem recurso, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025. -
18/10/2024 23:17
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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