TRF1 - 1000530-81.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000530-81.2017.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000530-81.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A e JOSE OLIVEIRA SILVA NETO - MT18491-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000530-81.2017.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000530-81.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e outros (ID 425179390) contra sentença (ID 425179386) prolatada pelo MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop/MT que, nos autos da Ação de Desapropriação ajuizada pela Companhia Energética Sinop S.A., homologou o acordo firmado entre o expropriante e os expropriados.
Irresignados, pugnam os apelantes pela suspensão do feito expropriatório até o deslinde final da ação reivindicatória ou, subsidiariamente, sejam incluídos no polo passivo da ação como litisconsortes necessários, a fim de que possam se manifestar quanto à apuração do justo valor da indenização.
Os apelados apresentaram contrarrazões, IDs 425179405 e 425179406, pugnando pelo improvimento do recurso.
O Ministério Público Federal informou inexistir interesse que justifique a sua intervenção no feito, ID 425324695. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000530-81.2017.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000530-81.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): O presente recurso de apelação não merece ser conhecido.
Isso porque a exclusão dos apelantes do feito de origem foi determinada na decisão interlocutória ID 425179373, proferida em 05/07/2023, contra a qual foi interposto o Agravo de Instrumento 1043583-47.2023.4.01.0000.
Portanto, a questão está preclusa.
Observo, ademais, que a sentença não deliberou sobre a matéria ora debatida, limitando-se a contextualizar a situação em que se encontrava o processo, que podia prosseguir, considerando que até aquele momento não tinha sido notificado de eventual reversão da exclusão do ora apelante por este Tribunal.
Registro, a propósito, que esta Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento ao referido agravo de instrumento, mantendo a exclusão do apelante do polo passivo do feito expropriatório.
Pelo exposto, não conheço da apelação. É o voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000530-81.2017.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000530-81.2017.4.01.3603/MT CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA FERREIRA, ESPÓLIO DE SYLVIA FERREIRA, ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR, ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, LOURIVAL TOMELIN, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, NORMA MARIA TOMELIN Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a) APELADO: JOSE OLIVEIRA SILVA NETO - MT18491-A E M E N T A APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
PRECLUSÃO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
A exclusão do apelante do feito de origem foi determinada por decisão interlocutória proferida em 05/07/2023, contra a qual foi interposto agravo de instrumento, que, por seu turno, já foi julgado por esta Quarta Turma.
A questão, portanto, está preclusa. 2.
Observa-se, ademais, que a sentença não deliberou sobre a matéria ora debatida, o que também impede o conhecimento da apelação. 3.
Apelação não conhecida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 24 de junho de 2025.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M -
16/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2022 08:29
Conclusos para decisão
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23/01/2022 02:50
Decorrido prazo de NORMA MARIA TOMELIN em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:48
Decorrido prazo de LOURIVAL TOMELIN em 21/01/2022 23:59.
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10/12/2021 13:47
Juntada de impugnação
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10/12/2021 10:46
Juntada de manifestação
-
10/12/2021 10:46
Juntada de impugnação
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26/11/2021 17:27
Juntada de manifestação
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16/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2021 17:25
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
25/02/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 16:44
Juntada de manifestação
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28/05/2020 04:38
Decorrido prazo de LOURIVAL TOMELIN em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 04:38
Decorrido prazo de NORMA MARIA TOMELIN em 25/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 20:28
Juntada de manifestação
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20/04/2020 17:34
Juntada de apresentação de quesitos
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20/04/2020 17:33
Juntada de embargos de declaração
-
15/04/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 15:48
Outras Decisões
-
01/10/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 10:49
Decorrido prazo de NORMA MARIA TOMELIN em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:49
Decorrido prazo de LOURIVAL TOMELIN em 05/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2019 15:58
Juntada de réplica
-
20/05/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2019 11:45
Juntada de manifestação
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08/03/2019 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2019 15:35
Outras Decisões
-
12/09/2018 17:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 10:04
Juntada de manifestação
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01/05/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 19:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/04/2018 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2018 04:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 01:09
Decorrido prazo de LOURIVAL TOMELIN em 14/02/2018 23:59:59.
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15/02/2018 01:06
Decorrido prazo de NORMA MARIA TOMELIN em 14/02/2018 23:59:59.
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14/02/2018 18:26
Juntada de Certidão
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10/02/2018 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 09/02/2018 23:59:59.
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05/02/2018 15:26
Juntada de contestação
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16/01/2018 10:46
Mandado devolvido cumprido
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16/01/2018 10:10
Mandado devolvido cumprido
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16/01/2018 10:10
Mandado devolvido cumprido
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08/01/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/01/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/12/2017 11:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2017 11:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2017 11:54
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2017 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2017 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2017 17:17
Juntada de Certidão
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06/12/2017 16:02
Expedição de Edital.
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06/12/2017 16:00
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2017 14:06
Expedição de Ofício.
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30/10/2017 14:14
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2017 11:07
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2017 09:10
Conclusos para decisão
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19/10/2017 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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19/10/2017 12:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/10/2017 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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