TRF1 - 1013440-38.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:00
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 01:49
Publicado Sentença Tipo B em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 17:11
Homologada a Transação
-
17/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/07/2025 12:50
Juntada de contestação
-
02/07/2025 00:47
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1013440-38.2025.4.01.3902 AUTOR: AUTOR: SUZENE NEVES DA COSTA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Em prazo comum intime-se a parte autora para que revise os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos.
Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Em seguida, autos conclusos.
Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor -
30/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
25/06/2025 22:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/06/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021722-15.2022.4.01.3500
Eliana de Jesus dos Santos
Municipio de Inhumas
Advogado: Julio Cesar Meirelles Mendonca Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2022 02:46
Processo nº 1004854-30.2025.4.01.3702
Walicson Guimaraes Catanhede Izaias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 09:23
Processo nº 1021722-15.2022.4.01.3500
Estado de Goias
Uniao Federal
Advogado: Julio Cesar Meirelles Mendonca Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 20:22
Processo nº 1000947-44.2025.4.01.3606
Kawikwaliwali Enawene
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane da Silva Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:49
Processo nº 1005997-30.2024.4.01.3301
Maria Jose Sousa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 15:19