TRF1 - 1008395-34.2025.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP 1008395-34.2025.4.01.3100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANO FERREIRA DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Santano Ferreira dos Santos em face da União Federal.
O autor alega ter exercido regularmente função pública no ex-Território do Amapá, conforme demonstrado por documentos funcionais diversos.
Requereu administrativamente sua transposição para o quadro federal em extinção, nos termos da Lei nº 13.681/2018, tendo seu pedido indeferido sem fundamentação idônea.
A sentença administrativa, juntada aos autos, aponta que o vínculo funcional não se enquadra nas exigências da legislação pertinente, especialmente quanto à continuidade do vínculo até a data da transformação do território em estado.
O autor, por sua vez, afirma preencher todos os requisitos objetivos previstos na legislação e orientações técnicas, além de invocar precedentes favoráveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça.
Nas razões da inicial, sustenta ofensa ao direito adquirido e à isonomia, pois outros servidores em condições análogas foram beneficiados com a transposição.
Argumenta ainda que houve violação ao devido processo legal, diante da ausência de contraditório e fundamentação adequada no indeferimento.
Formula pedidos de concessão de tutela de urgência para inclusão provisória no quadro federal, gratuidade de justiça, prioridade na tramitação por ser idoso, produção de provas e procedência final para declaração do direito à transposição e condenação da União à inclusão definitiva no quadro federal.
Contudo, em sua petição inicial a parte autora não indica se deseja ou não a realização da audiência de conciliação, requisito indispensável da petição inicial (art. 319, VII, CPC/2015).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a enunciação da opção por realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, CPC/2015), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único,do CPC/2015).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido o item anterior, venham os autos conclusos para decisão.
Concedo a gratuidade de justiça (Art. 98, §1º, do CPC/2015 c/c Art. 1ª da Lei 1.060/1950).
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
16/06/2025 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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