TRF1 - 1000310-45.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:53
Juntada de manifestação
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02/07/2025 06:29
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000310-45.2025.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
C.
D.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIM LEITE DUTRA - TO10.014 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:51
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:16
Juntada de manifestação
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20/05/2025 15:26
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:53
Juntada de manifestação
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14/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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08/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:07
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:26
Juntada de manifestação
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09/04/2025 18:37
Juntada de contestação
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20/03/2025 19:33
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:45
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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16/01/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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