TRF1 - 1012297-56.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de SILMA STALAMART DE JESUS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 06:54
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 02:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SILMA STALAMART DE JESUS em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
02/07/2025 08:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/06/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012297-56.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILMA STALAMART DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: GISLAINE APARECIDA PEREIRA - GO58608 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: SILMA STALAMART DE JESUS CPF: *64.***.*51-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 30/10/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: 22/10/2025 RPV VALOR: R$ 11.964,40 (onze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2193128204.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
23/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 13:10
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
20/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:22
Juntada de laudo pericial
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 15:19
Decorrido prazo de SILMA STALAMART DE JESUS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:24
Decorrido prazo de SILMA STALAMART DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/03/2025 20:15
Juntada de emenda à inicial
-
25/03/2025 20:14
Juntada de emenda à inicial
-
25/03/2025 20:13
Juntada de emenda à inicial
-
20/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/03/2025 20:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2025 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 19:27
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
06/03/2025 19:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/03/2025 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001108-91.2024.4.01.3508
Valmir Clemente Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 14:48
Processo nº 1000083-10.2025.4.01.9360
Helio Cesar Pietrobon
Companhia Nacional de Abastecimento Cona...
Advogado: Jose Roberto Oliveira Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 12:37
Processo nº 1003502-37.2025.4.01.3702
Nadja Camilla Feitosa Sousa
Sandow de Jesus Goiabeira Feques
Advogado: Paulo Pablo Costa e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:21
Processo nº 1000754-29.2025.4.01.3606
Ilma Izabete Bednarczuk Puerari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro Calefi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:35
Processo nº 1003320-12.2025.4.01.4200
Jessica Pinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David da Silva Belido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:15