TRF1 - 1024007-73.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido prazo de VALDIVINA CRUVINEL DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:23
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VALDIVINA CRUVINEL DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/07/2025 14:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1024007-73.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINA CRUVINEL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LIDIA ANDRADE DA SILVA - GO72193 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: VALDIVINA CRUVINEL DOS SANTOS CPF: *49.***.*19-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 01/05/2025 DIP: 01/06/2025 DCB: 26/11/2025 RPV VALOR: R$ 767,65 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2193210818.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:26
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:09
Juntada de manifestação
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19/06/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:41
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VALDIVINA CRUVINEL DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/04/2025 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/04/2025 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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