TRF1 - 1008534-83.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS ALVES em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:57
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1008534-83.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DOS SANTOS ALVES Advogado do(a) AUTOR: MOISES BORGES FERREIRA - AP5093 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Consoante se extrai do relatório de prevenção acostado aos autos, verifica-se a existência de demanda anteriormente ajuizada e ainda em curso perante este Juízo (autos n. 1016978-42.2024.4.01.3100), na qual se identificam as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente ação.
Nesse contexto, evidenciada a litispendência, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
30/06/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/06/2025 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2025 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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