TRF1 - 1001271-98.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1001271-98.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: NAYANDRA DE SOUZA DUARTE POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Eventual pedido de tutela antecipada ou liminar será analisado após a apresentação de defesa por parte do réu.
De ordem, nos termos da portaria 06/2023 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022: CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos essenciais ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11, da Lei 10.259/2001, podendo, ainda, se for o caso, entabular proposta de acordo.
Vindo aos autos proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, que deverá se manifestar expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a que a homologação somente ocorrerá se houver aceitação integral nos moldes da referida proposta.
A apresentação de quaisquer objeções à proposta ofertada ensejará o prosseguimento regular do feito.
Verificada a necessidade de audiência, à secretaria para designação.
Deve ser observada a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público Federal, nas hipóteses legais de intervenção.
Itaituba, data e assinatura no rodapé.
Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA -
28/05/2025 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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