TRF1 - 1002676-87.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA Processo n. 1002676-87.2024.4.01.3300 AUTOR: UALISSON AUGUSTO SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02 de 16 de maio de 2024, na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025: Intime-se a parte autora, ademais, da designação de perícia sócio-econômica, a ser realizada pelo(a) assistente social Sr.(a) PATRÍCIA BARBOSA SANTOS, com endereço conhecido nesta Secretaria, que deverá visitar a residência da parte autora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua intimação, elaborando relatório sócio-econômico individual com as respostas aos quesitos formulados pelo Juízo (artigo 10 da Portaria n. 002/2016).
Fica assegurado à parte autora, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Intime-se, por fim, o(a) Perito(a) do Juízo de que deverá apresentar o laudo respectivo, instruído com fotos dos locais visitados, respondendo os quesitos eventualmente formulados pelo Juízo e pelas partes litigantes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da perícia.
Ficará o(a) expert ciente, ademais, de que poderá proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, parágrafo 3º do CPC, devendo facilitar a presença dos assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes (artigo 12, § único, da Portaria n. 002/2016).
Os honorários periciais restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), verba que será paga em conformidade com a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02/2024, ficando o(a) Perito(a) do Juízo ciente, desde já, de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento (artigo 16, § único, da Portaria n. 002/2016).
Apresentado o laudo, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, as telas de consulta ao Sistema SAT e cópia do dossiê previdenciário e processo administrativo (item II.6, alínea e, da Portaria Conjunta n. 01/2025).
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da Portaria n. 002/2016).
Salvador, data da assinatura eletrônica.
QUESITOS DO JUÍZO (PORTARIA CONJUNTA N. 47, JEF CÍVEL – BA, 15/07/2016) PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA 1.
Grau de escolaridade da parte autora. 2.
Atividade laboral da parte autora e do grupo familiar, indicando a renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação. 3.
Número de pessoas que moram na residência familiar do autor.
Nome completo dos integrantes e CPF, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo).
Caso haja netos/sobrinhos/afilhados ou semelhantes, identificar quais são os pais e a profissão. 4.
Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são os responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? Caso algum membro da família ou pessoa que resida juntamente com a autora seja titular de algum benefício previdenciário, indicar qual tipo (p. ex. aposentadoria por idade, amparo previdenciário (LOAS), etc) e seu número . 5.
Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte, etc.
Quanto aos remédios, caso sejam necessários, esclarecer se podem ser obtidos na rede pública de saúde. 6.
Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem). 7.
Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 8.
Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito. 9.
Indicar se a deficiência da parte autora dificulta (em que grau) ou impede a realização de atividade profissional compatível com sua condição educacional e social. 10.
Caso more na zona rural, identificar se tem roça, qual o tamanho, tipo de plantação e a renda daí advinda. 11.
Discriminar quais os documentos foram apresentados para a resposta aos quesitos supra e juntá-los, sempre que possível. -
22/01/2024 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/01/2024 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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