TRF1 - 1054629-70.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1054629-70.2023.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: TIAGO PEREIRA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
25/06/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/06/2025 12:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/06/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:50
Juntada de renúncia de mandato
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11/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:49
Juntada de manifestação
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06/06/2025 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 11:01
Juntada de manifestação
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20/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 21:00
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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13/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:29
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 12:02
Juntada de exame médico
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09/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:34
Juntada de manifestação
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30/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:10
Perícia agendada
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06/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2024 17:08
Juntada de manifestação
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24/05/2024 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2023 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2023 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2023 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2023 10:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/10/2023 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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