TRF1 - 1014858-03.2023.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014858-03.2023.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR - MA13226 e MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR - MA9014 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 13:12
Expedição de Documento RPV.
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21/06/2025 19:55
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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22/05/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *99.***.*37-15 (AUTOR)
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22/05/2025 17:51
Homologada a Transação
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21/05/2025 18:28
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2025 11:27
Juntada de substabelecimento
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30/04/2025 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:20, JEF1 - DR. GEORGIANO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA .
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19/11/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 22:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:34
Juntada de réplica
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22/01/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 07:18
Juntada de contestação
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05/12/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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11/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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10/11/2023 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2023 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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