TRF1 - 1002508-84.2022.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002508-84.2022.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PASTOURA BERNALDINO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO ANDRIELLE DE BORBA MELO - TO8927 e RAQUEL CANDIDA DE MOURA - PA31605 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/03/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:57
Juntada de impugnação
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09/01/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:50
Juntada de contestação
-
17/11/2022 11:18
Juntada de outras peças
-
18/10/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 13:50
Outras Decisões
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29/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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26/08/2022 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2022 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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