TRF1 - 1000857-59.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:07
Decorrido prazo de THAYLLOR FERNANDES REIS em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000857-59.2022.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T.
F.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUDES MACHADO LEMES - GO36796 e KAMILLA BEZERRA LUZ - GO69588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO O autor apresentou o valor dos cálculos dos valores não pagos administrativamente pelo INSS, nos termos da manifestação ID nº 1561643848, 2171931868.
O INSS, devidamente intimado, informou que primeiramente o benefício do suspenso em virtude de não realização de saque por longo período, muito embora estivessem disponíveis para saque.
Em atenção à determinação, informou que o benefício foi reativado com DIP em 01/02/2023, o que resultou em um Complemento Positivo de R$ 10.546,89, referente a 01/02/2023 a 30/09/2023.
Por fim, foi gerado Complemento Positivo referente ao período de 01/08/2022 a 30/11/2022 no valor de R$ 5.040,22. É o breve relato.
Decido.
Esclareço que as importâncias devidas inicialmente se referem às competências 08/2022 a 11/2022.
Posteriormente, em razão da suspensão do pagamento pelo não saque, não houve o pagamento administrativo a partir da competência 02/2023.
Esclareceu o INSS no ID 1820061692 o real motivo do bloqueio, ou seja, pela ausência de saque das parcelas.
Todavia, informou que o benefício foi restabelecido e todas as parcelas bloqueadas/suspensas foram adimplidas por meio da emissão de complemento positivo para o período de 01/08/2022 a 30/11/2022 e 01/02/2023 a 30/09/2023, conforme se infere do ID 1820097160, pag. 02.
Assim, considerando que o benefício foi restabelecido e que todos os valores foram pagos administrativamente, não há se falar em expedição de RPV complementar.
Certifique-se e arquivem-se os autos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
26/06/2025 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/09/2023 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 10:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/09/2023 08:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 09:33
Juntada de procuração/habilitação
-
17/08/2023 11:16
Juntada de manifestação
-
16/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:46
Decorrido prazo de THAYLLOR FERNANDES REIS em 24/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:57
Juntada de manifestação
-
09/06/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:56
Juntada de manifestação
-
25/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:00
Juntada de manifestação
-
30/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:59
Juntada de manifestação
-
23/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Documento RPV.
-
16/12/2022 20:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:47
Juntada de documento comprobatório
-
14/09/2022 01:31
Decorrido prazo de THAYLLOR FERNANDES REIS em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 15:38
Juntada de parecer
-
20/07/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 05:49
Decorrido prazo de THAYLLOR FERNANDES REIS em 18/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:16
Juntada de laudo pericial
-
18/05/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de THAYLLOR FERNANDES REIS em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 07:40
Juntada de laudo pericial
-
06/04/2022 11:46
Perícia agendada
-
06/04/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 17:10
Outras Decisões
-
21/03/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
-
17/03/2022 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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