TRF1 - 1061177-34.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 07:17
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 15:34
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1061177-34.2024.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições quanto à parte incontroversa, salvo determinação em sentido contrário da instância superior.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e comprová-lo nos 5 dias subsequentes.
Convém ressaltar que a demora no levantamento ensejará a devolução dos valores ao erário.
Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível, na titularidade da 10ª Vara Cível Federal LPLD -
26/06/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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25/06/2025 11:55
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 16:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:37
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
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19/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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10/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:16
Juntada de Informações prestadas
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02/05/2025 10:15
Juntada de manifestação
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20/04/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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20/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:45
Juntada de manifestação
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:27
Juntada de Certidão
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02/03/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:00, 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
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19/02/2025 15:26
Juntada de Ata de audiência
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29/01/2025 10:12
Juntada de manifestação
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17/01/2025 17:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
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17/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/01/2025 07:56
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:40
Juntada de contestação
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09/10/2024 15:41
Juntada de manifestação
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07/10/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 18:22
Nomeado perito
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07/10/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DA SILVA FERREIRA - CPF: *67.***.*16-68 (AUTOR)
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07/10/2024 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 17:05
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 17:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/10/2024 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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