TRF1 - 1001656-97.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:41
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:09
Juntada de manifestação
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27/06/2025 02:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001656-97.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GENARIO DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RODRIGUES CARDOSO - BA45546 e LIVIA DA SILVA TOLENTINO - BA31846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 22/12/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: 07/08/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
25/06/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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24/06/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 18:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:57
Juntada de laudo pericial
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12/03/2025 08:57
Perícia agendada
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11/03/2025 15:37
Juntada de manifestação
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11/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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20/02/2025 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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