TRF1 - 1021867-39.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:46
Decorrido prazo de DAIANE RIBEIRO PADILHA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:55
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1021867-39.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE RIBEIRO PADILHA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO DUARTE COSTA - AP5133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Contudo, embora tenha sido regularmente intimada para emendar a inicial, com o intuito de indicar expressamente o nome da criança a que se refere o pedido (Id. 2178840531), a parte requerente não atendeu à determinação, o que resulta no indeferimento da exordial.
A indicação do nome da criança reveste-se de especial importância nos processos de salário-maternidade, particularmente no âmbito do Juizado Especial Federal, em razão da necessidade de se realizar a verificação de eventual prevenção em relação a feitos de mesma natureza.
Esse procedimento é imprescindível, considerando a alta incidência de tramitação, nos Juizados, de ações que envolvem a concessão de benefícios previdenciários de salário-maternidade.
A correta identificação da criança, portanto, não apenas assegura a regularidade do pedido, mas também permite a adequada análise da prevenção processual, garantindo a eficiência no trâmite das ações Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do art. 321, parágrafo único e do art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
23/06/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:42
Decorrido prazo de DAIANE RIBEIRO PADILHA em 06/05/2025 23:59.
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27/03/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DAIANE RIBEIRO PADILHA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/11/2024 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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