TRF1 - 1052314-80.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1052314-80.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NILTON EURIPEDES DE DEUS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA - PE33622 e MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - PE34915 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a autora requer a intimação das executadas para que disponibilizem a resposta ao recurso administrativo em face da prova discursiva, de forma fundamentada, no certame para o cargo de Analista Legislativo – Atribuição consultoria, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e estipulação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da apuração de crime de responsabilidade e ato ensejador de improbidade administrativa, além das demais medidas coercitivas, nos termos do art. 139, IV do CPC.
Requer ainda a condenação das executadas ao pagamento dos honorários advocatícios, como dispõe o § 1.º do artigo 85 do CPC e já descritos na sentença.
Nada a prover, por ora, quanto à fixação de multa nem apuração de crime de responsabilidade.
SECRETARIA: I - Retificar a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública; II - Intimar as executadas para cumprirem a obrigação de fazer, nos exatos termos da sentença proferida, sem prejuízo da apresentação de impugnação, na forma do artigo 536, § 1º, c/c artigo 525 do CPC; III - Intimar a UNIÃO nos fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil; IV - Intimar a executada FUNDACAO GETULIO VARGAS para proceder voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC).
V - Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias e, ato contínuo, retornem os autos conclusos; VI - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dar vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias; VII - Por fim, façam os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
19/07/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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