TRF1 - 1010139-46.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1010139-46.2025.4.01.3300 AUTOR: ANA CARLA ALVES OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO De acordo com o laudo pericial coligido ao feito, a parte autora padece de enfermidade que a torna incapaz para a prática dos atos da vida civil.
A despeito disso, a parte autora não se fez acompanhar de representante para dar validade aos seus atos.
A fim de sanar tal vício, viabilizando o prosseguimento regular do feito, intime-se a parte autora para que informe sobre a existência de marido/esposa, pai, mãe, tutor, curador ou, na falta destes, filho(a) maior ou outro parente capaz, o qual, uma vez indicado, será designado como CURADOR para esta ação na forma do artigo 72, inciso I do Código de Processo Civil, o artigo 110 da Lei n. 8.213/91 e o artigo 84, parágrafo 2º, da Lei n. 13.146/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a parte autora, no ensejo, juntar aos autos RG, CPF e comprovante de endereço do(a) curador(a) indicado(a); declaração no sentido de que o(a) indicado(a) aceita o encargo; assim também, em havendo representação por advogado(a), procuração na qual figure o(a) autor(a) como outorgante, representado(a) no ato pelo(a) curador(a) para a causa, que deve assinar o instrumento de mandato.
Cumprida a diligência supra, retifique-se o polo ativo da demanda para constar o(a) representante indicado(a).
Empós, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, cópia do dossiê previdenciário, do dossiê médico e do processo administrativo, se houver.
Sem prejuízo e, em sendo o caso, adote a Secretaria as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100761-45.2023.4.01.3300
Atila Rocha Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vinicius Borges Cerqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 14:50
Processo nº 1004141-65.2024.4.01.3904
Jose Gomes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessele Mendes Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2024 15:16
Processo nº 1002617-29.2025.4.01.3506
Paulo Jose Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oucymar Antunes Ferreira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 18:00
Processo nº 1026539-72.2024.4.01.3300
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2024 07:07
Processo nº 1026539-72.2024.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 14:26