TRF1 - 1004670-17.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 10:50
Juntada de manifestação
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 04:37
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 16:59
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 23:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 16:05
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004670-17.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DORNELAS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: POLIANA PETRI - MT14317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25%), com DIB em 14/01/2024, DIP em 01/04/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 29.636,50.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIO DORNELAS JUNIOR CPF *39.***.*05-44 Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25% Renda Mensal Inicial – RMI A apurar Data de início do benefício – DIB 19/01/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2025 Data de cessação do benefício - DCB ___________ Valor dos atrasados R$ 29.636,50 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
25/06/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:23
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:38
Juntada de manifestação
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23/04/2025 08:27
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:03
Juntada de laudo de perícia médica
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21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:42
Perícia agendada
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18/11/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO DORNELAS JUNIOR - CPF: *39.***.*05-44 (AUTOR)
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24/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/10/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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23/10/2024 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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