TRF1 - 1005996-73.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:47
Juntada de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005996-73.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURICIO DA SILVEIRA ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE PAULO DE ASSUNCAO - RO5271 e GUSTAVO LAET MEDEIROS XAVIER - RO13582 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 17:16
Expedição de Documento RPV.
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10/04/2025 19:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 19:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVEIRA ABREU em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/12/2024 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DA SILVEIRA ABREU - CPF: *08.***.*05-91 (AUTOR)
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13/12/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 19:38
Juntada de manifestação
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05/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVEIRA ABREU em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 05:14
Juntada de contestação
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30/04/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
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29/04/2024 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2024 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/04/2024 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/04/2024 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/04/2024 06:17
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/04/2024 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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