TRF1 - 0066208-26.2018.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0066208-26.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: L.
MONTEIRO CALCADOS - ME, LUCIMAR MONTEIRO, EDMILSON CERQUEIRA DUTRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS seriam dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC).
Ocorre que CEF informou que foram cobradas e pagas as custas do exequente.
Intime-se a CEF para juntar o comprovante de recolhimento das custas finais em 15 dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), especificamente o DESBLOQUEIOS dos valores de R$ 443,09 (quatrocentos e quarenta e três reais, e nove centavos) da conta do executado EDMILSON CERQUEIRA DUTRA, e R$ 449,46 (quatrocentos e quarenta e nove reais, e quarenta e seis centavos) da conta do executado LUCIMAR MONTEIRO, conforme extrato Sisbajud (ID 1415206750), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
04/05/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 19:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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04/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
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22/05/2021 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:28
Decorrido prazo de EDMILSON CERQUEIRA DUTRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:28
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:28
Decorrido prazo de L. MONTEIRO CALCADOS - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:23
Decorrido prazo de EDMILSON CERQUEIRA DUTRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:23
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:23
Decorrido prazo de L. MONTEIRO CALCADOS - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de EDMILSON CERQUEIRA DUTRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de L. MONTEIRO CALCADOS - ME em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:29
Decorrido prazo de EDMILSON CERQUEIRA DUTRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:29
Decorrido prazo de L. MONTEIRO CALCADOS - ME em 18/05/2021 23:59.
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05/04/2021 04:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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05/04/2021 04:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0066208-26.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: L.
MONTEIRO CALCADOS - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDMILSON CERQUEIRA DUTRA LUCIMAR MONTEIRO L.
MONTEIRO CALCADOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/03/2021 10:08
Juntada de volume
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10/03/2021 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/07/2020 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2020 16:30
Conclusos para decisão
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16/04/2020 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/01/2020 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA EXEQUENTE
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13/12/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS CEF
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11/12/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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11/12/2019 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2019 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2019 14:56
Conclusos para despacho
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13/09/2019 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2019 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
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20/05/2019 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2019 12:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/03/2019 10:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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27/11/2018 10:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/10/2018 13:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/10/2018 13:56
CitaçãoORDENADA
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22/10/2018 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2018 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2018 10:34
Conclusos para despacho
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05/10/2018 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2018 15:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/10/2018 15:00
INICIAL AUTUADA
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01/10/2018 10:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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