TRF1 - 1013906-47.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:43
Decorrido prazo de HELAIUZA DA CONCEICAO MACHADO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:43
Decorrido prazo de WENDERSON MACHADO GOMES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013906-47.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELAIUZA DA CONCEICAO MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLY KALINE VELOSO DO NASCIMENTO - AL19256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 15:26
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 15:49
Juntada de Ofício
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13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:42
Juntada de manifestação
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14/04/2025 16:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de HELAIUZA DA CONCEICAO MACHADO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a WENDERSON MACHADO GOMES - CPF: *37.***.*37-98 (REPRESENTANTE)
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28/03/2025 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:49
Juntada de réplica
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18/02/2025 14:51
Juntada de contestação
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14/02/2025 15:18
Juntada de parecer do mpf
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12/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:53
Juntada de manifestação
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29/01/2025 13:48
Juntada de manifestação
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27/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/11/2024 10:47
Juntada de laudo de perícia social
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29/10/2024 20:45
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 10:53
Juntada de Ofício
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16/10/2024 09:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/10/2024 17:05
Decorrido prazo de HELAIUZA DA CONCEICAO MACHADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:54
Decorrido prazo de HELAIUZA DA CONCEICAO MACHADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:47
Juntada de laudo de perícia médica
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06/09/2024 01:57
Decorrido prazo de HELAIUZA DA CONCEICAO MACHADO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/09/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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25/07/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/07/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2024 20:06
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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