TRF1 - 1004646-56.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:11
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004646-56.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSIANE MARIA DE JESUS SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR - PI11243 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 23:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 12:12
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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12/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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18/02/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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18/02/2025 12:55
Homologada a Transação
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18/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:09
Juntada de Ata de audiência
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13/02/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 14:37
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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15/12/2024 10:40
Juntada de manifestação
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12/12/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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11/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:15
Juntada de contestação
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05/07/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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24/06/2024 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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