TRF1 - 1004970-74.2023.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1004970-74.2023.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ROBERTO JORGE RIVERO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA - RO3527 DECISÃO Trata-se de resposta à acusação apresentada por ROBERTO JORGE RIVERO, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 334-A, § 1º, II, do CP e no art. 56 da Lei n. 9.605/1998, em concurso formal.
Em síntese, o advogado não apresentou matéria preliminar e optou por discutir o mérito somente em alegações finais (ID 2158684234). É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência das hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às 16h.
Após a instrução, não havendo requerimento de diligências complementares, as partes deverão apresentar alegações finais orais, nos termos do art. 403, caput, do CPP.
Intimem-se o MPF e a defesa para que compareçam à Seção Judiciária de Rondônia, na data e horário designados, ou, ainda, podendo, para que ingressem na audiência por meio do programa Microsoft Teams, devendo, nesse caso, entrar em contato com o setor de audiências desta vara, WhatsApp n. (69) 2181-5954, para realização de testes nos microfones e câmeras com pelo menos 24 horas de antecedência.
Intime-se o réu por intermédio da defesa constituída.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação (ID 1692691472, p. 2): Messalas Maraschin de Freitas, Agente de Polícia Federal; Gabriel Henrique Pereira, Agente de Polícia Federal.
O réu e as testemunhas poderão participar da audiência de forma presencial ou por meio de videoconferência, utilizando qualquer computador de mesa (tipo desktop), notebook ou smartfones (aparelhos celulares), com câmera de vídeo e acesso à internet, devendo os microfones e as câmeras serem testados com pelo menos 24 horas de antecedência.
Por ocasião da intimação, o Oficial de Justiça (ou quem suas vezes fizer) deverá coletar o número de telefone (preferencialmente celular) e e-mail atualizados, bem como a opção do intimado pelo comparecimento virtual ou presencial.
Optando pelo comparecimento pessoal, o intimado deverá se apresentar na sede da Seção Judiciária de Rondônia, na data e horário designados para a realização da audiência.
Para viabilizar o exercício do direito previsto no art. 185, § 5º, do CPP, a defesa deverá ingressar na sala de videoconferência do Microsoft Teams 20 minutos antes do início da audiência para entrevistar o réu prévia e reservadamente, hipótese em que será desativado o sistema de gravação audiovisual do Microsoft Teams.
Esta decisão servirá como ofício ao chefe da repartição em que servirem as testemunhas policiais federais (art. 221, § 3º, do CPP).
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente -
10/04/2023 10:23
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:08
Juntada de relatório final de inquérito
-
04/04/2023 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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