TRF1 - 1034902-93.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1034902-93.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: CRIGINALDO RIBEIRO DA CRUZ RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte Ré para, querendo, contestar no prazo legal.
Nesta oportunidade a parte Ré deverá informar quais provas pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Se houver interesse na conciliação, deverá solicitar a designação de audiência de conciliação.
Deverá a parte Ré, juntamente com a contestação, juntar aos autos a documentação necessária para comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da parte autora, sob pena de preclusão, bem como toda a documentação necessária para a solução do litígio.
Apresentada a contestação, com arguição de preliminares, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação e documentação apresentada, oportunidade em que deverão as partes informar quais provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Advirta-se que não será acolhido pleito genérico de produção de provas, sem a necessária fundamentação.
Após as providências acima, não havendo necessidade de dilação probatória, venham-me os autos conclusos para sentença.
O impulso necessário ao cumprimento deste despacho deverá ser dado pelos servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
23/06/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011561-09.2024.4.01.4200
Miguel Vieira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 12:51
Processo nº 1035092-56.2025.4.01.3500
Josefa Pires da Silva
. Chefe / Gerente Executivo da Central D...
Advogado: Daniel Alves Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 12:44
Processo nº 1011552-96.2023.4.01.3904
Ronaldo Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kemeron Mendes Fialho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 17:53
Processo nº 1001841-93.2025.4.01.3905
Francisca Araujo Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isadora Nepunucena da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 12:00
Processo nº 1013902-20.2024.4.01.4002
Maria das Dores da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Veras Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 15:59