TRF1 - 1004108-69.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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28/06/2025 17:17
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROC.
Nº1004108-69.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:AUTOR: RANA BEATRIZ LOPES CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DO NASCIMENTO VALE - PA32497 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o requerimento expresso de desistência da ação formulado pela parte autora (Id. 2154208461), e, em conformidade com o Enunciado 90 do FONAJE (A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária), entendo que a desistência da ação independe de intimação prévia da parte ré.
Dessa feita, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença insuscetível de recurso, por ser terminativa (art. 5º, da Lei 10.259/01).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) .
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
24/06/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
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28/12/2024 23:26
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:48
Juntada de contestação
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02/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 11:33
Juntada de manifestação
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12/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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20/06/2024 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 23:50
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2024 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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