TRF1 - 1054125-75.2024.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1054125-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: FRANCISCO MARINALDO FERNANDES CORLETT POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO MARINALDO FERNANDES CORLETT em face da UNIÃO FEDERAL com fundamento na ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, que condenou a parte executada a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis nº 8622/93 e 8627/93.
Foi proferida, nos presentes autos, decisão determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de domicílio do exequente (ID. 2142065528).
Foram opostos Embargos de Declaração contra a referida decisão (ID. 2147393839), os quais não foram acolhidos (ID. 2157849946).
Após, sobreveio a interposição do Agravo de Instrumento nº 1043258-38.2024.4.01.0000, pelo polo ativo (ID. 2163654923).
Foi dado provimento ao referido Agravo de Instrumento, conforme manifestação da Instância Superior (ID. 2191489492).
Diante do exposto, informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, constatou-se que a inicial foi instruída sem a planilha de cálculos, necessária para o regular prosseguimento do feito.
Deste modo, intime-se o exequente para carrear aos autos o documento necessário, nos termos do art. 534, do CPC, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte UNIÃO FEDERAL, nos termos do art. 535, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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