TRF1 - 1002075-51.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 12:56
Juntada de procuração
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14/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 09:19
Juntada de manifestação
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17/07/2025 16:52
Juntada de manifestação
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17/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:12
Juntada de manifestação
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:31
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002075-51.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
C.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MASSAD DE BRITO - MT25302/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 15:34
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:23
Juntada de manifestação
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29/05/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 09:35
Juntada de manifestação
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20/05/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 19:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:33
Juntada de manifestação
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25/03/2025 17:47
Juntada de cumprimento de sentença
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04/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:30
Juntada de cumprimento de sentença
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31/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 17:38
Juntada de manifestação
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06/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 16:52
Juntada de impugnação
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13/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:54
Juntada de contestação
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05/08/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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18/07/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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