TRF1 - 1035078-15.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1035078-15.2024.4.01.3304 AUTOR: MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para juntar aos autos o indeferimento do pedido, o deferimento da pensão que foi concedida à filha, documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, todavia não cumpriu a determinação deste juízo.
Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
30/06/2025 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:29
Juntada de manifestação
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15/05/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 11:35
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:35
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:35
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 11:35
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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04/12/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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