TRF1 - 1033416-91.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1033416-91.2025.4.01.3300 AUTOR: JUSTINIANO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende ou complete a inicial, apresentando (artigo 5º): - procuração em favor do advogado subscritor da peça inicial Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, sob pena de possível inversão do ônus da prova, esclarecer/exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: 1. cópia(s) do(s) contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) objeto da demanda (ou, em sendo o caso, de documentos com autorização da parte autora para realização de descontos em seus proventos, a título de contribuição, em benefício da ré) e dos documentos apresentados quando da contratação; 2. demonstrativo(s) de evolução da dívida contratual; 3. cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito do(s) empréstimo(s) contratado(s); 4. demonstrativos dos pagamentos do benefício previdenciário ao autor, desde a data em que firmado o contrato de consignação; 5. cópia de eventual apuração/processo administrativo deflagrado e de sua conclusão e 6. demais documentos necessários ao deslinde da causa.
Salvador, 25 de junho de 2025. -
20/05/2025 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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