TRF1 - 1017039-45.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:50
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:20
Decorrido prazo de AYLA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:53
Juntada de manifestação
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14/08/2025 14:28
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 04:15
Publicado Sentença Tipo A em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 18:13
Denegada a Segurança a AYLA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*27-47 (IMPETRANTE)
-
01/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:32
Juntada de contestação
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17/07/2025 14:11
Juntada de contestação
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO FNDE em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2025 07:33
Juntada de contestação
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03/07/2025 07:31
Juntada de contestação
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02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de AYLA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2025 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1017039-45.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AYLA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FRANCA CHAVES OLIVEIRA - BA82316 e LARA BEATRIZ SANTOS SARMENTO - BA82219 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Salvador (BA), 26.06.2025. 1.
Defiro o pedido de emenda à inicial para incluir o Reitor da Faculdade Atenas de Porto Seguro no polo passivo da demanda (id 2193615208).
Proceda-se e retificação da autuação no particular. 2.
A impetrante requer seja concedida medida liminar para “que os órgãos competentes (MEC, Caixa Econômica Federal e FNDE) atualizem IMEDIATAMENTE o cadastro da Autora, viabilizando sua inscrição no FIES” e seja procedida “a matrícula IMEDIATA da Autora na Faculdade Atenas de Porto Seguro, garantindo-lhe o direito de cursar Medicina AINDA NESTE SEMESTRE, independentemente da atualização do cadastro no FIES e da espera pela sentença final”. 3.
Considerando tratar-se de novo pedido de formalização de FIES em decorrência de quitação, em janeiro de 2025, de financiamento anterior, não finalizado devido a problemas sistêmicos e, posteriormente, pela ausência de baixa do contrato quitado, conforme afirmado na inicial, porém pela resposta do FNDE em 24/02/2025 ao “protocolo n.º 23546.014665/2025-03, informamos que, após consulta aos nossos sistemas, verificou-se que o contrato consta como liquidado” (id 2176917863), dado o tempo decorrido desde então, apreciarei tal pedido por ocasião da sentença, quando, decerto, maiores elementos de convicção estarão nos autos. 4.
Assim, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009: a) Notifiquem-se as autoridades impetradas para que prestem, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entenderem pertinentes. b) Intimem-se os órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas para que, querendo, manifestem-se no feito. c) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para que informe se vislumbra interesse público a justificar sua atuação processual.
Caso o MPF manifeste a inexistência de interesse relevante, o processo deverá retornar concluso para apreciação do mérito, tão logo prestadas as informações ou escoado o prazo legal para tal finalidade.
Cumpra-se, com brevidade.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível na Bahia na titularidade da 10ª Vara -
26/06/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:36
Juntada de emenda à inicial
-
23/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
23/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:50
Processo Reativado
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03/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:38
Decorrido prazo de AYLA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:03
Baixa Definitiva
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20/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Superior Tribunal de Justiça
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20/03/2025 17:03
Juntada de Informação
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20/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 16:47
Declarada incompetência
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20/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:04
Juntada de emenda à inicial
-
18/03/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a AYLA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*27-47 (IMPETRANTE)
-
18/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/03/2025 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/03/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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